Direito Administrativo.
Controle de legalidade dos atos da Administração Pública e defesa em processos disciplinares, sancionadores e de controle externo.
Consultoria
A atuação consultiva é voltada à análise jurídica de atos administrativos, à elaboração de pareceres em temas de servidor público, contratos administrativos e responsabilidade dos agentes, e ao acompanhamento preventivo de procedimentos que envolvam o poder público.
Inclui orientação a entidades e agentes públicos sobre os limites e possibilidades da atuação administrativa, com leitura fundada na Constituição, na legislação setorial e nos precedentes qualificados dos tribunais.
Contencioso
A atuação contenciosa compreende mandados de segurança individuais e coletivos, defesa em processos disciplinares e sancionadores, e ações em matéria de improbidade administrativa.
Cobre também ações de controle de legalidade de atos da Administração Pública, com técnica processual voltada à adequada delimitação do ato impugnado, dos fundamentos jurídicos e dos efeitos pretendidos.
O escritório atua perante os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e tribunais superiores, com elaboração de recursos, memoriais e sustentações orais em matéria administrativa e de direito público.
A atuação perante os Tribunais de Contas integra o escopo, com acompanhamento de processos de controle externo e defesa em apurações envolvendo ordenadores de despesa, gestores e agentes públicos.
Diferencial
A atuação é conduzida sob uma perspectiva constitucional do Direito Administrativo, atenta aos limites institucionais entre os poderes, à preservação das garantias processuais e à leitura técnica dos precedentes aplicáveis.
Cada demanda é analisada em função de seus impactos jurídicos, patrimoniais e institucionais, com especial atenção à responsabilidade profissional na condução de causas de relevância pública.
Atuação realizada mediante análise prévia da demanda e agendamento.
Próximo passo
Precisa de leitura técnica em matéria administrativa?
Mandado de segurança, defesa em processo disciplinar, ação de improbidade ou atuação perante Tribunal de Contas — o atendimento é conduzido pelos sócios, mediante análise prévia da demanda e agendamento.

